
Se a sua empresa tem funcionários trabalhando seis dias por semana, o calendário de dezembro vai mudar. O Congresso promulgou em 16 de outubro a Emenda Constitucional 141/2026, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de trabalho no país.
A mudança vale para todas as empresas com funcionário registrado, inclusive o MEI que tem um empregado. E a primeira etapa começa justamente em 15 de dezembro, no meio da temporada de vendas de fim de ano. Neste texto, a gente explica o que muda, quando e como se organizar sem susto.
O que muda com o fim da escala 6x1?
A emenda altera a Constituição e traz três mudanças principais:
- dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo;
- jornada máxima de 40 horas semanais, em vez de 44, com limite de 8 horas por dia;
- proibição de reduzir salário por causa da mudança, inclusive para quem já está contratado.
Na prática, o padrão passa a ser a escala 5x2: cinco dias de trabalho e dois de folga.
Quando a nova regra começa a valer?
A mudança acontece em etapas, contadas a partir da promulgação:
| Quando | O que vale |
|---|---|
| Até 14 de dezembro de 2026 | Regras atuais: até 44 horas e escala 6x1 permitida |
| A partir de 15 de dezembro de 2026 | Dois dias de folga por semana e jornada máxima de 42 horas |
| Por volta de dezembro de 2027 (14 meses após a promulgação) | Jornada máxima de 40 horas semanais |
Durante a fase de 42 horas, acordo ou convenção coletiva pode permitir uma jornada diária um pouco acima de 8 horas para fechar as 42 horas em cinco dias, desde que as duas folgas sejam mantidas.
O salário do funcionário pode diminuir?
Não. A emenda proíbe qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive no piso da categoria. O funcionário passa a trabalhar menos horas e recebe o mesmo salário.
Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida, mas também passa a ter direito aos dois dias de descanso.
Na prática: como fica a escala de uma loja?
Veja o exemplo de uma loja que abre de segunda a sábado e tem duas funcionárias em escala 6x1, com 7h20 por dia (44 horas na semana).
A partir de 15 de dezembro, cada uma pode trabalhar no máximo 42 horas, em cinco dias. Isso dá cerca de 8h24 por dia, se a convenção coletiva da categoria permitir, ou 8 horas por dia num total de 40 horas.
Para a loja continuar aberta seis dias, as folgas precisam ser escalonadas:
| Seg | Ter | Qua | Qui | Sex | Sáb | Dom | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funcionária A | Folga | Trabalha | Trabalha | Trabalha | Trabalha | Trabalha | Folga |
| Funcionária B | Trabalha | Trabalha | Trabalha | Trabalha | Trabalha | Folga | Folga |
Nesse desenho, a loja nunca fica sem ninguém de segunda a sábado, mas em dois dias da semana conta com uma pessoa só. Para alguns negócios, isso resolve. Para outros, pode ser hora de pensar em um funcionário a mais ou em ajustar o horário de funcionamento.
E a pequena empresa e o MEI?
A emenda vale para todos os empregadores, do MEI com um funcionário à grande empresa.
O texto prevê que uma lei complementar poderá criar regras de transição específicas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, ligadas à manutenção dos empregos. Essa lei ainda não existe. Ou seja, até que ela seja aprovada, as datas valem para todo mundo. Não conte com um prazo extra que ainda não foi criado.
O que fazer até 15 de dezembro
- Liste quem trabalha em 6x1 ou mais de 42 horas por semana.
- Redesenhe a escala com duas folgas por semana para cada funcionário.
- Confira a convenção coletiva da sua categoria. Cláusulas de jornada incompatíveis com a nova regra perdem a validade, e o sindicato pode negociar regras de compensação.
- Formalize a mudança de horário com cada funcionário e ajuste o controle de ponto.
- Planeje dezembro com antecedência. Se a loja precisa de reforço no fim de ano, avalie um contrato temporário, e não a manutenção da 6x1.
- Revise os custos. Uma escala mal planejada pode virar hora extra todo mês.
Hora extra resolve?
Em parte. A hora extra continua permitida dentro dos limites legais, com o adicional de pelo menos 50%. Mas ela não substitui as duas folgas semanais, que viram regra da Constituição. Usar hora extra todo mês para cobrir a falta de gente também encarece a folha, porque o adicional gera reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
O outro lado: o que preocupa os empresários
A mudança foi aprovada com ampla maioria no Congresso, mas não sem preocupação. Parlamentares e economistas chamaram a atenção para o aumento do custo operacional das empresas, principalmente no comércio e nos serviços, com mais contratações, reorganização de turnos e horas extras. Também há quem aponte risco de pressão sobre os preços dos serviços.
Do outro lado, os defensores da medida argumentam que mais descanso melhora a saúde e a produtividade do trabalhador e reduz faltas e afastamentos. Para o pequeno empresário, o que importa agora é se adaptar dentro do prazo.
Ainda falta regulamentar
Alguns pontos ainda dependem de lei ou de negociação coletiva:
- as regras de transição específicas para pequenas empresas e MEIs;
- os regimes de jornada diferenciados de alguns setores;
- detalhes de escalas especiais, como a 12x36.
Este texto será atualizado conforme essas regras forem publicadas.
Mudança de jornada mexe com escala, ponto, folha e convenção coletiva, e erro no departamento pessoal costuma virar processo trabalhista. Na ZER017, o Filipe, sócio responsável pela área trabalhista, ajuda você a redesenhar a escala da sua equipe dentro da lei e sem surpresa no custo. Fala com a gente.
FONTES
- Agência Senado: Senado aprova fim da escala 6x1 (14/10/2026)
- Diário do Grande ABC / Agência Brasil: saiba quando começa a valer o fim da escala 6x1
- Canal Rural: Senado aprova fim da escala 6x1, veja o que muda
- Mayer Brown: Congresso aprova o fim da escala 6x1 e a redução da jornada para 40 horas (16/10/2026)
- Diário do Grande ABC: Prospera MEI e o risco fiscal (17/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 141/2026
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