
Ela é empreendedora, mãe, cuida da casa e ainda encontra tempo para fazer o negócio crescer. Esse é o dia a dia de boa parte das 7,8 milhões de mulheres MEI do Brasil, quase metade dos 17,6 milhões de microempreendedores individuais do país.
Mas uma pergunta aparece pouco nessa rotina: e se eu engravidar, adoecer ou precisar parar? Muita mulher paga o DAS todo mês sem saber que, junto com o imposto, está pagando a própria proteção no INSS. Neste texto, a gente explica os direitos da mulher MEI, o que é preciso para ter acesso a eles e os cuidados para não perdê-los.
Por que o DAS é mais do que um imposto?
A guia mensal do MEI (o DAS) tem uma parte que vai para o INSS. É essa contribuição que transforma a empreendedora em segurada da Previdência Social, com direito a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
Por isso, o DAS em dia não é só uma obrigação com a Receita. É o que garante que você e a sua família estejam protegidas se algo sair do planejado.
A mulher MEI tem direito a licença-maternidade?
Sim. A mulher MEI tem direito ao salário-maternidade, pago pelo INSS por 120 dias, nos casos de:
- nascimento do filho;
- adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- aborto não criminoso.
Valor: para quem contribui apenas pelo DAS do MEI, o benefício é de um salário mínimo por mês durante os 120 dias.
Carência: antes, era preciso ter pago pelo menos 10 meses de contribuição. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal derrubou essa exigência para as contribuintes individuais, incluindo a MEI. Hoje, o que importa é estar com a qualidade de segurada no momento do parto ou da adoção, ou seja, com as contribuições em dia ou dentro do prazo de proteção.
Como pedir: pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou numa agência, com agendamento. O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto.
E quem toca o negócio durante a licença?
Esse é o ponto que pega a empreendedora de surpresa. Para receber o salário-maternidade, a lei exige que a segurada se afaste da atividade durante o benefício. Ou seja, a mãe não deveria continuar atendendo clientes ou produzindo nesse período.
Na prática, vale planejar antes:
- quem vai cuidar das vendas e do atendimento durante os quatro meses;
- se faz sentido contratar uma funcionária. A partir de 2027, o MEI poderá ter até dois empregados, o que facilita esse arranjo;
- manter o DAS pago durante a licença, porque o CNPJ continua ativo e as obrigações continuam valendo.
E se eu ficar doente e não puder trabalhar?
A MEI tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, quando um problema de saúde impede o trabalho por mais de 15 dias, comprovado por perícia do INSS.
- Carência: 12 contribuições mensais pagas em dia.
- Exceção: em caso de acidente de qualquer natureza ou de algumas doenças graves previstas em lei, não é preciso cumprir a carência.
Se a incapacidade for permanente, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente, com as mesmas regras de carência.
A mulher MEI se aposenta?
Sim, pela aposentadoria por idade:
- idade mínima: 62 anos;
- tempo mínimo de contribuição: 15 anos.
Contribuindo só pelo DAS do MEI, a aposentadoria é de um salário mínimo. Todas as contribuições pagas ao longo da vida contam, mesmo que haja intervalos, inclusive as de períodos em que você trabalhou com carteira assinada.
Quer se aposentar com mais? A contribuição do MEI não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem a um valor acima do mínimo. Para isso, é possível complementar a contribuição com uma guia à parte. Essa decisão depende da sua idade, do seu histórico e dos seus planos, e vale uma conversa com o contador.
Minha família fica protegida?
Sim. Se a segurada falecer, os dependentes, como marido ou companheiro e filhos, têm direito à pensão por morte. Não há carência mínima: basta uma contribuição válida e a qualidade de segurada na data do óbito. A duração do benefício depende de fatores como o tempo de contribuição, o tempo de casamento e a idade do cônjuge.
Atrasou o DAS: e agora?
Aqui mora o maior risco. Se você parar de pagar, mantém a proteção do INSS por até 12 meses depois da última contribuição. É o chamado período de graça. Passado esse prazo, os benefícios como salário-maternidade e auxílio-doença ficam suspensos até você voltar a contribuir.
Imagine descobrir uma gravidez ou precisar de uma cirurgia justamente quando a proteção caiu. Por isso, se a ideia é ter filhos ou se a saúde exige atenção, o DAS em dia é prioridade.
Trabalho no negócio do meu marido. Estou protegida?
Essa é uma situação muito comum entre os casais empreendedores. Se o MEI está no nome dele e você trabalha no negócio sem registro e sem contribuir, você não tem a proteção do INSS: nada de salário-maternidade, auxílio-doença ou aposentadoria pelo trabalho que você faz ali.
Alguns caminhos possíveis:
- ter o seu próprio MEI, se você exerce uma atividade própria;
- contribuir para o INSS por conta própria;
- avaliar a melhor forma de formalizar a sua participação no negócio.
Cada caso tem sua regra, e o contador ajuda a escolher o caminho certo.
Mulheres terão prioridade no Pix MEI
Além dos direitos previdenciários, as mulheres terão prioridade no Pix MEI, o apoio de até R$ 5 mil sem devolução previsto para começar em 2027. O programa ainda não abriu e não há como se inscrever. Manter o MEI regularizado, com DAS pago e declaração anual entregue, é a melhor forma de estar pronta quando as regras saírem.
Onde buscar capacitação
Para quem quer fazer o negócio crescer, há programas gratuitos voltados para mulheres:
- Elas Empreendem: estratégia do governo federal que reúne ministérios e bancos em frentes de crédito, tecnologia, mercado e educação empreendedora.
- Ela Pode: programa de capacitação para mulheres que lideram pequenos negócios. A edição mais recente ensina o uso de inteligência artificial em vendas, marketing e gestão.
- Sebrae: cursos gratuitos de finanças, vendas e gestão, muitos deles online.
Checklist da mulher MEI
- DAS em dia todo mês, porque é ele que garante os seus direitos.
- Planeje a licença-maternidade com antecedência, incluindo quem cuida do negócio.
- Guarde os comprovantes de pagamento e confira seu histórico no Meu INSS.
- Separe a conta da empresa da conta da casa.
- Se trabalha no negócio da família, confira se você está protegida.
- Pense na aposentadoria cedo e avalie se vale complementar a contribuição.
Na ZER017, a gente atende muitas empreendedoras e casais que tocam o negócio juntos. Se você quer saber se está protegida ou como se planejar para a licença-maternidade, fala com a gente. A gente explica sem complicar.
FONTES
- CNN Brasil: Pix MEI, governo propõe distribuir R$ 5 bi para empreendedores (13/10/2026)
- NSC Total: MEI pode ter direito à aposentadoria, auxílio e pensão; veja as regras
- Revide: Salário-maternidade em 2026, carência zero
- Fenacon: MDIC, Memp e Ministério das Mulheres lançam Elas Empreendem (14/08/2024)
- Agência Gov: capacitação em inteligência artificial para mulheres empreendedoras (08/2026)
- Lei nº 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social)
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